Balcão do Cidadão
Recenseamento Eleitoral
Como se sabe o nº do eleitor?
A informação do nº de eleitor pode ser obtida através da Internet (www.recenseamento.mai.gov.pt), via SMS (escreva a seguinte mensagem: RE nº identificação civil sem check-digit data de nascimento AAAAMMDD, exemplo: RE 1444880 19531007 e envie para 3838) e na sua Junta Freguesia, também aberta no dia da eleição.
Para quem é obrigatória a inscrição no Recenseamento Eleitoral?
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.
Sendo obrigatório a inscrição no Recenseamento Eleitoral, o que devo fazer para me inscrever?
Com o novo regime do RE, a partir de 26 de outubro de 2008 as inscrições para o RE passaram a ser automáticas, para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos., com base na informação proveniente na plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
Como fazer a inscrição ou alteração de morada na Junta de Freguesia
- Nacionais :
A inscrição ou alteração de morada só pode ser efetuada com Bilhete de Identidade, já atualizado com a Freguesia correta. - União Europeia:
A inscrição ou alteração de morada só pode ser efetuada com Título/Cartão de Residência, Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, já atualizado com a Freguesia correta. - Estrangeiros Residentes:
– Residentes há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil (com as limitações previstas na Lei);
– Residentes há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai,
Venezuela (com as limitações previstas na Lei);