Junta
Competências
São Gonçalo
A Junta de Freguesia tem como missão, no quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos das Freguesias, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus residentes e daqueles que na Freguesia de São Gonçalo de Lagos exercem actividade económica e profissional, assegurando-lhes os meios necessários de acesso aos Serviços que as Autarquias prestam, cabendo-nos, para o efeito, o seguinte:
a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento;
b) Executar as opções do plano e o orçamento;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior;
e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas;
f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano ;
g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia;
h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução;
j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução;
k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas;
l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;
m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração;
n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública;
q) Participar no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
r) Colaborar na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;
s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
u) Participar em programas e iniciativas de ação social;
v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra ;
w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada;
y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
dd) Colocar e manter as placas toponímicas;
ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
gg) Administrar e conservar o património da freguesia;
hh) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
ii) Adquirir e alienar bens móveis;
jj) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
kk) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
ll) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
mm) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
nn) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
oo) Passar atestados;
pp) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
qq) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
rr) Deliberar sobre a constituição e participação em associações ;
ss) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
tt) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
uu) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.
Compete também à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.
Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumador de automóveis;
c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.