Junta

Competências

São Gonçalo

A Junta de Freguesia tem como missão, no quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos das Freguesias, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus residentes e daqueles que na Freguesia de São Gonçalo de Lagos exercem actividade económica e profissional, assegurando-lhes os meios necessários de acesso aos Serviços que as Autarquias prestam, cabendo-nos, para o efeito, o seguinte:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento;

b) Executar as opções do plano e o orçamento;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ;

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior;

e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas;

f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano ;

g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia;

h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;

i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução;

j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução;

k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas;

l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;

m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração;

n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;

o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública;

q) Participar no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

r) Colaborar na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;

s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;

t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;

u) Participar em programas e iniciativas de ação social;

v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra ;

w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;

x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada;

y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;

cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;

dd) Colocar e manter as placas toponímicas;

ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;

ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;

gg) Administrar e conservar o património da freguesia;

hh) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;

ii) Adquirir e alienar bens móveis;

jj) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;

kk) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;

ll) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
mm) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;

nn) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

oo) Passar atestados;

pp) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;

qq) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

rr) Deliberar sobre a constituição e participação em associações ;

ss) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;

tt) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;

uu) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.
Compete também à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.

Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:

a) Venda ambulante de lotarias;

b) Arrumador de automóveis;

c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
   A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.

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